POR UM ENSINO AO SERVIÇO DO POVO
8-6-73
O QUE SE PASSOU NA REUNIÃO DE MULTADOS DE 5 DE JUNHO DE 1973:
Realizou-se em
5/6/1973 uma reunião aberta a todos os estudantes, para tratar da questão das multas, estando presentes cerca de 100
estudantes.
Depois de trocadas informações sobre
vários aspectos práticos, relacionados com o julgamento, como a distribuição de
advogados e testemunhas a alguns estudantes, clarificaram-se duas posições
quanto ao teor da defesa a apresentar em tribunal:
1ª - Uma, que apresentando como
objectivo de defesa no tribunal, a conquista do direito de reunião, defendeu a
seguinte proposta:
Considerando:
1 - que o "Festival de
Coros" organizado, pelo Orfeão de Coimbra - organismo fascista - e com a
colaboração de alguns agrupamentos de países fascistas, racistas e
colonialistas, era uma tentativa de mistificar junto do Povo Português a luta
dos estudantes;
2 - que era um direito legítimo dos
estudantes tomarem posição face a esta provocação;
3 - que neste caso concreto, como
noutros, o direito de reunião é um direito que os estudantes têm conquistada na
prática como meio de discutirem e tomarem posição face
aos problemas que lhes dizem respeite;
4 - que durante o seu exercício
nunca provocaram "distúrbios" a que sempre que estes surgido
são uma consequência da entrada da policia que constantemente tenta impedir o
direito de reunião;
5 - que ao prender e multar 300
estudantes e de levar a julgamento 103 (que se recusaram a pagar as multas)
o governo pretende amedrontar fundamentalmente a grande maioria dos
estudantes do Porto, tentando afastá-los no futuro de todas as Reuniões onde se
discuta e decida sobre os assuntos que lhes dizem respeito, mas
também desforrar-se duma derrota que a força unida e combativa
dos estudantes do Porto lhe impuseram ao desmascarar aos olhos do
Povo Português e de todo o mundo os objectivos do "seu festival";
6 - que os estudantes que não
pagaram multas o fizeram, para conjugando o apoio e a força que os estudantes
desenvolvam em sua defesa, sendo isto fundamental, com a denúncia jurídica das
ilegalidades, que mesmo sob um ponto de vista da lei vigente o processo que
lhes é instaurado tem - conseguir no tribunal a conquista da absolvição, dando
deste modo um contributo à defesa do direito de reunião;
Os estudantes presentes na Reunião
de Estudantes multados responsabilizam a polícia pelos acontecimentos
ocorridos na Faculdade de Ciências durante o Meeting contra o "Festival de Coros" e reafirma o
seu direito de reunião sempre que assim o entendam e particularmente
daquela reunião, e, decidem defender essa posição no tribunal; decidem ainda
desenvolver todos os esforços no sentido de mobilizar todos os estudantes e a população
para o tribunal da Polícia (Rua Firmeza, 42), no dia 11 pelas 15 horas.
2º - outra que considerava a defesa
de tal objectivo, em tribunal, como incorrecta:
a) - dado que não apresentava;
tribunal como sendo uma instituição ao serviço dos interesses anti-democráticos
e antipopulares da burguesia, e que portanto, omitia a sua real função de
reprimir os movimentos progressistas, como é o movimento dos estudantes;
b) - consequentemente, criando aos
estudantes enganando-os quanto ao tipo de justiça que os espera
A apresentação de tal proposta,
insere-se na perspectiva reformista da orientação "Unidade"
em relação aos problemas estudantis, isto é admite que as
instituições, neste caso os Tribunais, são susceptíveis de apoiarem soluções
que permitam a
concretização dos objectivos de luta progressistas
dos Estudantes. Deste modo eles alimentam nos estudantes esperança na
"justiça" dos Tribunais, escondendo-lhes que os Tribunais são uma
parte indissociável de todas as estruturas em que se apoia o governo
e as autoridades, ao serviço dos interesses anti-populares
e anti-democráticos da burguesia.
Deste modo desarmam os estudantes,
fazem-lhes esquecer que para a concretização desses objectivos e consequente
luta contra a repressão, os estudantes só podem contar com a sua luta, com a
solidariedade concreta de todos os estudantes e nunca com a "justiça"
das decisões dos Tribunais.
Um exemplo concreto: a absolvição
dos 5 estudantes acusados de perturbarem uma aula, dando informações sobre
acontecimentos ocorridos no Meeting não garante, que seja possível aos
estudantes, conseguirem agora fornecer nas aulas, informações sobre o decorrer
das lutas estudantis, sempre que tal seja
necessário ocupá-las discutindo e resolvendo os seus problemas.
Tal objectivo só será conseguido
através da prática de luta constante, e englobando na sua acção um número cada
vez maior de estudantes.
Na base desta posição foi
apresentada uma outra proposta que resumia estes pontos de crítica:
Considerando que:
1 - os estudantes estão conscientes
da justiça da sua luta, e vão defrontar o tribunal sem ilusões, quanto ao tipo
de justiça que nos espera;
2 - que a defesa do direito de
reunião não a tencionamos reivindicar no Tribunal, onde vamos apenas destruir a
acusação que nos fazem, pois não podemos pensar que esse direito nos pode ser
concedido numa bandeja pelas autoridades, mas só será garantida pela nossa
luta;
3 - que só a força do nosso
movimento organizado, só a força da unidade baseada em objectivos de luta
progressista e a solidariedade concreta de todos os estudantes nos pode
defender e apoiar;
Os estudantes afirmam:
a) que no Tribunal, como instituição
ao serviço do governo e das autoridades, nunca se conquistam quaisquer vitórias
para a defesa dos seus interesses e do Povo Português;
b) os estudantes determinam como sua
opção, o entravamento das instituições e leis actuais, destruindo juridicamente
o processo da acusação que sobre eles impende.
Votando-se as duas propostas em
alternativa obteve-se o seguinte resultado:
38 votos na 1ª proposta
38 votos na 2ª proposta
5 abstenções
Como este resultado não permitia por
si só encontrar uma solução, foi defendida a continuidade desta discussão com
vista a que se ultrapassasse a situação de impasse criada, e, para que se
determinasse uma posição única das estudantes em Tribunal. Aliás esta é a
função de qualquer reunião: através de métodos democráticos de discussão e
esclarecimento, ultrapassar diferentes posições no sentido de se chegar a uma
posição firme e colectiva. Como compreender então, a atitude de um grupo de
estudantes, ao defender (face a tal situação), que se publiquem as 2 propostas,
e, que os estudantes multados, optem "por aquela que julgarem mais
consentânea com a sua defesa", (sic - comunicado assinado por; A mesa da
Reunião de Multados de 5/6/73)? Tal posição permitindo e alimentando a tomada
de duas posições por estudantes abrangidos pelo mesmo problema, é uma posição
divisionista, que se poderia e deveria ultrapassar pela continuidade de discussão,
mesmo que para tanto fosse necessário nova reunião. Como compreender a atitude
da mesa ao abandonar a reunião, na altura em que se procurava optar por uma das
posições, sem consultar a opinião dos estudantes, e publicando um comunicado no
qual concretiza uma posição, ao apoiar a posição de um grupo de estudantes que
desprezava a definição de uma posição colectiva? Tal atitude, de abandono de
reuniões, não é nova; tem sido, por vezes, praticada por mesas constituídas por
elementos de direcções reformistas, em momentos em que se encontram para ser
votadas propostas que contrariam as suas posições - caso de meeting de 21/3, e
de R.I.A. de 28/3). A quem serve tal atitude? A que objectivos serve tal
prática de trabalho? Pelos vistos serve aos reformistas de orientação
"Unidade", e serve ainda às autoridades, ao serviço de interesses
antidemocráticos e antipopulares; serve a quem tem medo que discutamos os
nossos problemas, a quem defende a unidade dos estudantes como algo abstracto,
caído do céu.
OS NOSSOS PROBLEMAS SÃO COMUNS; A
NOSSA ATITUDE PERANTE O TRIBUNAL DEVE SER COMUM!
POR UMA DEFESA ÚNICA E COMUM NO
TRIBUNAL! LUTEMOS CONTRA AS ILUSÕES SOBRE O PAPEL DOS TRIBUNAIS!
REFORCEMOS A NOSSA LUTA
FRENTE A POLÍCIA FRENTE ÀS PRISÕES,
FRENTE AOS TRIBUNAIS ERGAMOS BEM ALTO A NOSSA VOZ!
VIVA A JUSTA LUTA DOS ESTUDANTES POR
UM ENSINO AO SERVIÇO DO POVO!
Um grupo de estudantes de Engenharia, Belas-Artes, Medicina,
Ciências, Letras, Lic. Técnic, presentes na Reunião, para tratar da questão de
multas e julgamentos de 5/6/73.
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